| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES “ANTÔNIA MARIA DE CASTRO ALMEIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.687, de 28 de outubro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, subvenção social no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida”. Art. 2 o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de contingência e os de superávit financeiro. Art. 3 o Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: I – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1991; II – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social