| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 1978 |
| Date | 1978-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 1978. |
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LEI Nº 1.391, de 13 de março de 1978 Autoriza abertura de Créditos Suplementares no exercício de 1978. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Poderá o Prefeito Municipal, no exercício de 1978, abrir Créditos Suplermentares, para reforço das dotações do Orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1372, de 23 de novembro de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação constante do mencionado Orçamento. Art. 2º Para abertura dos Créditos de que trata o Artigo 1 º , serão utilizados os seguintes recursos: I – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal nº 1372, de 23 de novembro de 1977; II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal