| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1955 |
| Date | 1955-08-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (TRANSPORTE DE VEREADORES, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, ETC.). |
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LEI Nº 286, de 08 de agosto de 1955 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede............................. 3.500,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 10.000,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 20.000,00 8 29 4 À mendigos.......................................................................................... 2.000,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 10.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos............................................. 100.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 200.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 170.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.............................................. 10.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 170.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 40.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................... 10.000,00 8 88 4 Luz e energia....................................................................................... 20.000,00 8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 40.000,00 8 89 4 Substituição regulamentares de funcionários...................................... 12.000,00 8 91 4 Café para vereadores e funcionários .................................................. 1.500,00 8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 10.000,00 SOMA.................................................................................................. 879.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário