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← Itaúna (MG)

norma nº 2688/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2688 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM IONÁ MACEDO LEONARDO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO PLANETA LTDA., IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.688, de 28 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de
propriedade do Município de Itaúna, cadastrados como lotes 07, 09 e 10 da quadra 24 e lote 09 da
quadra 22 do Bairro Aeroporto, todos com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área,
procedentes, respectivamente, das matrículas 8.367, 8.369, 8.370 e 8.346, do Livro 2-AJ, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelos lotes de n.ºs 10, 12, 13 e 14 da quadra 12
do Bairro Cidade Leonani, todos com 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de área,
procedentes, respectivamente, das matrículas 7.256, 7.257, 7.258, 7.259 e 7.260, do Livro 2-AE do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo o lote de n.º 12, de propriedade da Srª Ioná
Macedo Leonardo e os lotes de n.ºs 10, 11, 13 e 14, de propriedade da Indústria de Ferro e Aço
Planeta Ltda.
Parágrafo único Os imóveis adquiridos pelo Município, através da permuta
mencionada no “caput” deste artigo, serão utilizados para construção de obras de interesse da
comunidade do Bairro Cidade Leonani.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social

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