| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM IONÁ MACEDO LEONARDO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO PLANETA LTDA., IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.688, de 28 de outubro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de propriedade do Município de Itaúna, cadastrados como lotes 07, 09 e 10 da quadra 24 e lote 09 da quadra 22 do Bairro Aeroporto, todos com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área, procedentes, respectivamente, das matrículas 8.367, 8.369, 8.370 e 8.346, do Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelos lotes de n.ºs 10, 12, 13 e 14 da quadra 12 do Bairro Cidade Leonani, todos com 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de área, procedentes, respectivamente, das matrículas 7.256, 7.257, 7.258, 7.259 e 7.260, do Livro 2-AE do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo o lote de n.º 12, de propriedade da Srª Ioná Macedo Leonardo e os lotes de n.ºs 10, 11, 13 e 14, de propriedade da Indústria de Ferro e Aço Planeta Ltda. Parágrafo único Os imóveis adquiridos pelo Município, através da permuta mencionada no “caput” deste artigo, serão utilizados para construção de obras de interesse da comunidade do Bairro Cidade Leonani. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social