br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2689/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA À BANDA DE MÚSICA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.689, de 28 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona à Banda de
Música Senhora Aparecida e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação à “Banda de
Música Senhora Aparecida” do lote de terreno de n.º 10, da quadra 43-A, do Bairro das Graças,
constituído de 132,65 m² (cento e trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados),
com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, numa extensão de 9,10 m (nove metros e
dez centímetros), confronta com a Rua do Matadouro; pela lateral esquerda, numa extensão de
14,05 m (quatorze metros e cinco centímetros), confronta com o lote 11; pelos fundos, numa
extensão de 8,20 m (oito metros e vinte centímetros), confronta com a Avenida São João; pela
lateral direita, numa extensão de 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros), confronta
com o lote 09-A, procedente da matrícula 21.032, do livro 2-CU, fls. 032, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único O imóvel referido no “caput” deste artigo, será destinado à
construção da sede da Banda de Música Senhora Aparecida.
Art. 2o
 Na escritura de doação conterá cláusula que:
I – obriguem a Banda de Música a utilizar o imóvel para o fim previsto nesta Lei;
II – fixem o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação, para
cumprimento do encargo;
III – estabelecem reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, no caso de
descumprimento das exigências constantes dos incisos anteriores.
Art. 3
o Para atender às despesas cartoriais decorrentes desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reservas de
contingências, e os de superávit financeiro.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social

open original →