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← Itaúna (MG)

norma nº 1395/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 1978
Date 1978-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 1.395, de 13 de março de 1978
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de
Estado da Segurança Pública de Minas Gerais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a
Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, na forma da minuta que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2
º As despesas com a execução do Convênio de que trata esta Lei, correrão
sempre por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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