| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 1978 |
| Date | 1978-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 1.395, de 13 de março de 1978 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, na forma da minuta que faz parte integrante desta Lei. Art. 2 º As despesas com a execução do Convênio de que trata esta Lei, correrão sempre por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal