| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR TERRENO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
| native_id | 7195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 289, de 28 de outubro de 1955 Autoriza doar terreno ao Ministério da Agricultura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Ministério da Agricultura uma área de 2 (dois) hectares de terreno, situados na Vargem, no distrito desta cidade, confrontando com o Rio São João, por um lado, e, pelos outros, com terreno da municipalidade, para a instalação de um Posto de Reflorestamento, sob a jurisdição da 5 ª Inspetoria Regional Florestal de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte. Art. 2 º O Ministério da Agricultura fará o reflorestamento de toda a área de terreno da Prefeitura Municipal, situada no local mencionado no Artigo 1 º , cabendo-lhe, para desempenho desta tarefa, supervisionar o serviço. Art. 3 º Caso seja o Posto de Reflorestamento transferido do Município de Itaúna, voltarão, terreno e benfeitorias, ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum para seus cofres. Art. 4º A Prefeitura não arcará com as despesas de transferência do imóvel. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário