br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 289/1955

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaAUTORIZA DOAR TERRENO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
native_id7195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 289, de 28 de outubro de 1955
Autoriza doar terreno ao Ministério da Agricultura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Ministério da
Agricultura uma área de 2 (dois) hectares de terreno, situados na Vargem, no distrito desta cidade,
confrontando com o Rio São João, por um lado, e, pelos outros, com terreno da municipalidade,
para a instalação de um Posto de Reflorestamento, sob a jurisdição da 5
ª
Inspetoria Regional
Florestal de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte. 
Art. 2
º O Ministério da Agricultura fará o reflorestamento de toda a área de terreno
da Prefeitura Municipal, situada no local mencionado no Artigo 1
º
, cabendo-lhe, para desempenho
desta tarefa, supervisionar o serviço.
Art. 3
º Caso seja o Posto de Reflorestamento transferido do Município de Itaúna,
voltarão, terreno e benfeitorias, ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum para seus cofres.
Art. 4º A Prefeitura não arcará com as despesas de transferência do imóvel.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →