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norma nº 1396/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 1978
Date 1977-03-13
EmentaAPROVA TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.396, de 13 de março de 1978
Aprova Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado do Trabalho,
Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal, para o funcionamento do
Centro Social Urbano de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado do
Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal, para o funcionamento do Centro
Social Urbano de Itaúna, assinado em 22 de fevereiro de 1978, “ ad referendum” da Câmara
Municipal, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2
º O Prefeito Municipal fará consignar nos Orçamentos Municipais, dotações
próprias para a perfeita execução do referido Termo de Cooperação.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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