| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1978 |
| Date | 1977-03-13 |
| Ementa | APROVA TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.396, de 13 de março de 1978 Aprova Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal, para o funcionamento do Centro Social Urbano de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal, para o funcionamento do Centro Social Urbano de Itaúna, assinado em 22 de fevereiro de 1978, “ ad referendum” da Câmara Municipal, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2 º O Prefeito Municipal fará consignar nos Orçamentos Municipais, dotações próprias para a perfeita execução do referido Termo de Cooperação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal