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norma nº 291/1955

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaEXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7201

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texto integral #

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LEI Nº 291, de 28 de outubro de 1955
Proíbe ambulantes em logradouros públicos. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintas do Orçamento para o exercício de 1956, as seguintes
dotações: 
 (Cr$)
8 87 4 Para construção de um prédio para sede do Tiro de Guerra
80..........
80.000,00
8 87 4 Para reparos no Estádio José Flávio de Carvalho............................... 15.000,00
8 33 0 6 Professoras a Cr$8.400,00............................................................... 50.400,00
8 33 0 32 Professoras a Cr$7.200,00............................................................. 230.440,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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