| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7201 |
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LEI Nº 291, de 28 de outubro de 1955 Proíbe ambulantes em logradouros públicos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintas do Orçamento para o exercício de 1956, as seguintes dotações: (Cr$) 8 87 4 Para construção de um prédio para sede do Tiro de Guerra 80.......... 80.000,00 8 87 4 Para reparos no Estádio José Flávio de Carvalho............................... 15.000,00 8 33 0 6 Professoras a Cr$8.400,00............................................................... 50.400,00 8 33 0 32 Professoras a Cr$7.200,00............................................................. 230.440,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário