| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 7204 |
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LEI Nº 292, de 28 de outubro de 1955 Cria dotação orçamentária. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$450.000,00 com a amortização da Dívida Flutuante, contraída de acordo com a Lei nº 269, de 26/05/1955. Art. 2 º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão por verba própria do Orçamento para 1956. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário