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norma nº 292/1955

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaCRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS.
native_id7204

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LEI Nº 292, de 28 de outubro de 1955
Cria dotação orçamentária. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância de
Cr$450.000,00 com a amortização da Dívida Flutuante, contraída de acordo com a Lei nº 269, de
26/05/1955. 
Art. 2
º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão por verba própria do
Orçamento para 1956.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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