| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1978 |
| Date | 1978-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA. |
| native_id | 7205 |
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LEI Nº 1.399, de 26 de abril de 1978 Autoriza re-ratificação de escritura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a re-ratificar a escritura pública de permuta entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Rádio Clube de Itaúna S/A, lavrada por autorização da Lei Municipal n.º 1.344, de 16 de dezembro de 1976. Art. 2º Será o seguinte o teor da re-ratificação: “... que, acontecendo, no entanto, que da referida escritura ficou constando erradamente as áreas nela mencionadas, quando na verdade, ao invés de duas, é somente uma área de propriedade da Prefeitura Municipal, com 4.992,00m2 (quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), que se permuta por outra área igualmente de 4.992,00m2 (quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), esta de propriedade da Rádio Clube de Itaúna S/A, que em função da permuta passa a ter 4.992,00m2 (quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados) tendo pela Avenida do Rio São João, 67,30 metros (sessenta e sete metros e trinta centímetros), pela Rua Manoel Gonçalves; 84,00 metros (oitenta e quatro metros) , pela Rua João de Cerqueira Lima; 72,40m (setenta e dois metros, quarenta centímetros), pela Rodovia MG 431 e 41,50m (quarenta e u metros e cinqüenta centímetros), quebrando à direita, divisando com terrenos da Municipalidade; 22,90m (vinte e dois metros, noventa centímetros), até encontrar a rua Manoel Gonçalves. ...” Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, serão de responsabilidade da Rádio Clube de Itaúna S/ª Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de abril de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal