| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO E MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E ALTERA O LIMITE PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
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LEI No 2.694, de 27 de novembro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono e majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e altera o limite para suplementação do Orçamento do Município. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 40% (quarenta por cento), no mês de novembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, bem como a efetuar o pagamento de um abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para os referidos servidores nos meses de novembro e dezembro de 1992. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3o REJEITADO Art. 4 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o /11/92. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de novembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração Observação: Esta Lei foi revogada pela Lei n.º 2.696, de 30/11/92