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norma nº 2694/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2694 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO E MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E ALTERA O LIMITE PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
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LEI No
 2.694, de 27 de novembro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono e majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e altera o limite para
suplementação do Orçamento do Município.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 40%
(quarenta por cento), no mês de novembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, bem como a efetuar o pagamento de um abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil
cruzeiros) para os referidos servidores nos meses de novembro e dezembro de 1992.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3o
 REJEITADO
Art. 4
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
/11/92.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de novembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração
Observação: Esta Lei foi revogada pela Lei n.º 2.696, de 30/11/92

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