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norma nº 1400/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1400 / 1978
Date 1978-04-26
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE LOTES DE TERRENO.
native_id7207

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.400, de 26 de abril de 1978
Autoriza permuta de lotes de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. Luiz Martins
Fagundes, os lotes abaixo enumerados de sua propriedade, situados na quadra 04, zona 06 –
Setor Bairro Universitário, nesta cidade:
- Lote n.º 1, avaliado em Cr$1.284,00 (hum mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), medindo
428,00m2 (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), confrontando pela frente
24,00metros com a Rua Brasília, pelos fundos 26,00 metros com a Avenida São João, pela
lateral direita 17,50metros com a Rua Santana e pela lateral esquerda 17,00metros com o lote
n.º 02;
- Lote n.º 2, avaliado em Cr$1.494,00 (hum mil e quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros),
medindo 498,00m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), confrontando pela
frente 24,00metros com a Rua Brasília, pelos fundos 25,00metros com a Avenida São João,
pela lateral direita 17,00metros com o lote n.º 1 e pela lateral esquerda 25,00 metros com o lote
n.º 3;
- Lote n.º 3, avaliado em Cr$1.200,75 (hum mil, duzentos cruzeiros e setenta e cinco centavos),
medindo 400,25m2 (quatrocentos metros e vinte s cinco centímetros quadrados), confrontando
pela frente 15,00metros com a Rua Brasília, pelos fundos 16,00 metros com a Avenida São
João, pela lateral direita 25,00metros com o lote n.º 2 e pela lateral esquerda 28,00metros com
o lote n.º 4, pelos lotes abaixo enumerados de propriedade do Patrimônio Municipal, situados
na quadra 8, zona 6, setor Bairro Universitário, nesta cidade;
- Lote n.º 8, avaliado em Cr$1.155,60 (hum mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e sessenta
centavos), medindo 385,20m2 (trezentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros
quadrados), confrontando pela frente 12,00metros com a Rua Brasília, pelos fundos 12,00
metros com o lote nº 15, pela lateral direita 31,50metros com o lote nº 9 e pela lateral esquerda
32,20metros com o lote nº 7;
- Lote n.º 9, avaliado em Cr$1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis cruzeiros), medindo
372,00m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), confrontando pela frente
12,00metros com a Rua Brasília, pelos fundos 12,00 metros com o lote nº 14, pela lateral
direita 30,50metros com o lote de nº 10 e pela lateral esquerda 31,50metros com o lote nº 8;
- Lote n.º 10, avaliado em Cr$1.089,00 (hum mil e oitenta e nove cruzeiros), medindo 363,00m2
(trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando pela frente 12,00metros com a
Rua Brasília, pelos fundos 12,00 metros com o lote nº 13, pela lateral direita 29,15metros com
o lote de nº 11 e pela lateral esquerda 30,00metros com o lote nº 9.
Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo é em decorrência das obras
de abertura da Avenida São João.
Art. 2º As despesas com escrituras e registros serão de responsabilidade da
Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de abril de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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