| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS. |
| native_id | 7208 |
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LEI Nº 293, de 28 de outubro de 1955 Majora vencimentos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário 54.000,00 Auxiliar 30.000,00 Auxiliar Administrativo 30.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 54.000,00 Auxiliar Contador 34.800,00 Auxiliar Administrativo 30.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda 54.000,00 Auxiliar 30.000,00 Fiscal de Rendas 36.000,00 Fiscal do Distrito da Cidade 36.000,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00 Chefe do Serviço de Educação 9.600,00 35 professoras a Cr$8.400,00 294.000,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 54.000,00 Porteiro Contínuo 26.400,00 FUNÇÕES VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Guarda Municipal 26.400,00 Encarregado do Serviço de água e esgoto da cidade 30.000,00 Encarregado do Cemitério 24.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário