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norma nº 293/1955

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaMAJORA VENCIMENTOS.
native_id7208

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 293, de 28 de outubro de 1955
Majora vencimentos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os
seguintes:
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário 54.000,00
Auxiliar 30.000,00
Auxiliar Administrativo 30.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 54.000,00
Auxiliar Contador 34.800,00
Auxiliar Administrativo 30.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda 54.000,00
Auxiliar 30.000,00
Fiscal de Rendas 36.000,00
Fiscal do Distrito da Cidade 36.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 7.200,00
Chefe do Serviço de Educação 9.600,00
35 professoras a Cr$8.400,00 294.000,00
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 54.000,00
Porteiro Contínuo 26.400,00
FUNÇÕES VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Guarda Municipal 26.400,00
Encarregado do Serviço de água e esgoto da cidade 30.000,00
Encarregado do Cemitério 24.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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