| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | AMPLIA VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 2476, DE 02-09-92. |
| native_id | 7209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.695, de 27 de novembro de 1992 Amplia valor do crédito especial previsto na Lei n.º 2.676, de 02 de setembro de 1992. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica ampliado o valor constante do artigo 1 o da Lei 2.676, de 02 de setembro de 1992, de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros). Art. 2o Constituem recursos para atender às despesas originárias desta Lei, os provenientes do excesso de arrecadação, os de reservas de contingência, os de anulação de dotações e os de superávit financeiro. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de novembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Otacílio Pio da Silva Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda