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norma nº 2695/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2695 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAMPLIA VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 2476, DE 02-09-92.
native_id7209

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LEI No
 2.695, de 27 de novembro de 1992
Amplia valor do crédito especial previsto na Lei n.º 2.676, de 02 de setembro
de 1992.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica ampliado o valor constante do artigo 1
o da Lei 2.676, de 02 de
setembro de 1992, de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$
170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2o
 Constituem recursos para atender às despesas originárias desta Lei, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de reservas de contingência, os de anulação de
dotações e os de superávit financeiro.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de novembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Otacílio Pio da Silva
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda

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