| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 1978 |
| Date | 1978-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL, EM HORÁRIO ESPECIAL, À FIRMA FRIGO SILVEIRA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.401, de 26 de abril de 1978 Dispõe sobre permissão de uso do Matadouro Municipal, em horário especial, à firma Frigo Silveira Ltda., e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta Lei, a conceder permissão de uso do Matadouro Municipal, em horário especial, à firma Frigo Silveira Ltda.. Parágrafo único. O horário especial de que trata este artigo, será estabelecido no Decreto de Permissão de Uso, de forma a não prejudicar os abates pata consumo local. Art. 2º A permissionária se obriga a utilizar o bem objeto da permissão somente para o abate de bovinos e suínos, destinados aos mercados de outras cidades. Art. 3 º A permissão será a título precário e oneroso por período não superior a 01 (um) ano, cujo valor mensal não poderá ser inferior a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 4 o O Decreto do Executivo que conceder a permissão de uso, estabelecerá disposições inerentes à conservação do Matadouro, limpeza e fiscalização sanitária, bem como outros critérios necessários. Art. 5 º A permissionária se obriga a manter seus funcionários uniformizados e utilizando luvas dentro dos padrões técnicos e modernos de proteção à saúde pública. Parágrafo único. A permissionária permitirá o acesso e facilitará ao máximo o serviço de fiscalização da saúde pública ou de autoridades municipais. Art. 6º Fica reservado ao Município, o direito de reaver em qualquer época que lhe aprouver o bem objeto da permissão, independentemente de notificação judicial, comunicando à permissionária para que desocupe as instalações no prazo de 30 (trinta) dias sem nenhuma indenização por parte da Prefeitura. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 26 de abril de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal