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← Itaúna (MG)

norma nº 2696/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaCONCEDE ABONO, MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA OS SERVIDORES EM GERAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES QUE MENCIONA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
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LEI No
 2.696, de 30 de novembro de 1992
Concede abono, majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos
de aposentadoria para os servidores em geral e autoriza o Executivo a
suplementar dotações que menciona do Orçamento Municipal.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 40% (quarenta por cento), no mês de
novembro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria para
os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, bem como um abono de
Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para os referidos servidores nos meses de novembro
e dezembro de 1992.
Art. 2o
 Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar, por tendência de excesso de arrecadação em 40% (quarenta
por cento) as dotações de n.ºs 3.1.1.1.00.00 e 3.1.1.3.00.00 da Lei 2.585, de 16/12/91 –
Orçamento Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.694,
de 27/11/92, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1
o de
novembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 

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