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norma nº 1402/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1402 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7213

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LEI Nº 1.402, de 22 de maio de 1978
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de
1
º
 (primeiro) de maio de 1978, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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