| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7213 |
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LEI Nº 1.402, de 22 de maio de 1978 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de 1 º (primeiro) de maio de 1978, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal