| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA ÀS “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SRA. PIEDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7214 |
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LEI No 2.697, de 03 de dezembro de 1992 Autoriza o Município de Itaúna a doar imóvel que menciona às “Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Piedade” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Município de Itaúna autorizado a doar às “Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Piedade”, o lote de n.º 08, da quadra 73, do Bairro Novo Horizonte, constituído de 3.148,40 m² (três mil, cento e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros), confronta com a Rua Oito; pela lateral esquerda, numa extensão de 116,30 m (cento e dezesseis metros e trinta centímetros), confronta com os lotes 01 ao 07; pelos fundos, numa extensão de 17,75 m (dezessete metros e setenta e cinco centímetros), confronta com a Rua Ozéias Alves, e pela lateral direita, numa extensão de 94,55 m (noventa e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros), confronta com a Rua Boa Vista, procedente da matrícula 851, do livro 3-A, fls. 060, do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2 o À entidade donatária, será deferido o prazo de 2 (dois) anos para construir no imóvel referido no artigo anterior, edificações de seu interesse e da comunidade local, sob pena do mesmo reverter ao domínio público municipal. Art. 3 o Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto no “caput” deste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de superávit financeiro e os de reservas de contingência. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de dezembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social