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norma nº 1403/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaMODIFICA AS LEIS N.º 904 DE 04 DE SETEMBRO DE 1968, 1.092 DE 30 DE JUNHO DE 1973, 1.147 DE 02 DE JUNHO DE 1974 E 1.223 DE 05 DE SETEMBRO DE 1975.
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LEI Nº 1.403, de 22 de maio de 1978
Modifica as Leis n.º 904 de 04 de setembro de 1968, 1.092 de 30 de junho de
1973, 1.147 de 02 de junho de 1974 e 1.223 de 05 de setembro de 1975.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O cargo de Chefe de Serviço, de Recrutamento Amplo, da Unidade
Administrativa, Serviço da Fazenda, constante dos Anexos III, V e VI da Lei n.º 904, de 04 de
setembro de 1968, com as modificações a que se referem as Leis n.º, 1.092 de 30 de junho de
1973, 1.147 de 02 de junho de 1974 e 1.223 de 05 de setembro de 1975, passa a ser símbolo C￾5, que eqüivale em termos remuneratórios, a Chefe de Departamento.
Art. 2º Para atender à modificação de símbolo remuneratório a que se refere o
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, na dotação 3.1.1.1.
Pessoal Civil – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas da Unidade Orçamentária – 06 – Serviço da
Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço, do Orçamento para 1978, até o limite de 30% (trinta por
cento) da mencionada dotação, utilizando para tanto, a anulação total ou parcial de dotações do
Orçamento vigente.
Parágrafo único. A autorização contida no artigo anterior, não prejudica a
utilização do limite de Créditos Suplementares constantes da Lei n.º 1.391, de 13 de março de
1978.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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