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norma nº 2699/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2699 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA( À EMPRESA TELAMITA - TELAS, ARTEFATOS DE METAIS ITAÚNA LTDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.699, de 21 de dezembro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão administrativa
de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos à empresa TELAMITA – Telas, Artefatos de
Metais Itaúna Ltda, de uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna com 4.321,00
m² (quatro mil, trezentos e vinte e um metros quadrados), constituída do lote 36, da quadra 06 do
Distrito Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, confronta com a Rua
Pedro Calambau numa extensão de 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), pela
lateral esquerda, numa extensão de 163,20 m (cento e sessenta e três metros e vinte centímetros),
confronta com o lote 35; pelos fundos, numa extensão de 31,30 m (trinta e um metros e trinta
centímetros) confronta com Área Verde e pela lateral direita, numa extensão de 190,40 m (cento e
noventa metros e quarenta centímetros) + 12,00 m (doze metros) confronta com o lote 37.
Parágrafo único À donatária, será deferido o prazo de 2 (dois) anos, a partir da
data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, para construir e instalar no imóvel
descrito no “Caput” deste artigo, os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento, sob
pena do citado imóvel reverter ao domínio municipal.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de dezembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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