| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E INDENIZAÇÃO. |
| native_id | 7220 |
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LEI Nº 1.404, de 22 de maio de 1978 Autoriza permuta de terreno e indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a permutar com a Sra. Berenice Maria Gonçalves o lote de sua propriedade, situado à Rua Ludovico Dias, esquina com Sete de Setembro, de nº 12, quadra 11, zona 10, Bairro dos Garcias, medindo 150,00m2, devidamente registrado no Cartório Privativo desta Comarca, sob nº 31.723/72, pelo lote de n7 17, quadra 17, do mesmo Bairro, de propriedade do Patrimônio Municipal, ambos com o mesmo valor. Fica também autorizado a indenizar a casa construída no lote de propriedade da Sra. Berenice Maria Gonçalves, pelo valor de Cr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º Autoriza-se também, pela presente, a indenização a ser paga ao Sr. Kustino José da Fonseca, no monte de Cr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), pela construção de sua propriedade, existente no lote s/n, quadra 17, zona 10, mesmo bairro. Art. 3 º Fica igualmente autorizada a indenização de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), a ser paga à Sra. Nilce de Oliveira, para que a mesma proceda à demolição da construção existente no lote nº 03, quadra 20, zona 10, mesmo bairro. Art. 4 º A permuta e indenizações constantes desta Lei, são em decorrência de obras de abertura e alargamento de ruas do Bairro dos Garcias. Art. 5 º As despesas com escritura e registro da permuta constante do Artigo 1 º , serão de responsabilidade da Prefeitura. Art. 6 º As despesas com indenizações correrão por conta da dotação 4.110 – Obras Públicas, da Unidade Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e Avenidas, do Orçamento aprovado pela Lei nº 1.372, de 23 de novembro de 1977. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal