| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A PERMUTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(VICENTE DE PAULA REZENDE, B. NOGUEIRINHA ). |
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LEI No 2.701, de 21 de dezembro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 22, da quadra 07, do bairro Nogueirinha, constituído de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula 22.625, do livro 2-DC, fls. 025, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lote 16, da quadra 10, do Bairro Nogueirinha, constituído de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Vicente de Paula Rezende, procedente da matrícula22.278, do livro 2-DA, fls. 078, do Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único O imóvel a ser adquirido pelo Município, através da permuta referida no “caput” deste artigo, será utilizado para construção de um campo de futebol. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de dezembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social