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← Itaúna (MG)

norma nº 2701/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2701 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A PERMUTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(VICENTE DE PAULA REZENDE, B. NOGUEIRINHA ).
native_id7222

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LEI No
 2.701, de 21 de dezembro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 22, da quadra
07, do bairro Nogueirinha, constituído de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), de
propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula 22.625, do livro 2-DC, fls. 025, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo lote 16, da quadra 10, do Bairro Nogueirinha,
constituído de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Vicente
de Paula Rezende, procedente da matrícula22.278, do livro 2-DA, fls. 078, do Cartório de Registro
de Imóveis.
Parágrafo único O imóvel a ser adquirido pelo Município, através da permuta
referida no “caput” deste artigo, será utilizado para construção de um campo de futebol.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de dezembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social

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