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norma nº 298/1955

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7226

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LEI Nº 298, de 28 de outubro de 1955
Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica revogado o Artigo 158 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954. 
Art. 2
º Os números 44 e 27 da tabela especial para cobrança do Imposto sobre
Indústrias e Profissões, anexa à Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954, passam a ter a seguinte
redação:
“...
Nº 44 – Fogos - Fábricas de:
a) Em grande escala......................................................... ..............................................................1a.
b) Em escala média.......................................................... ..............................................................3a.
c) Em pequena escala....................................................... ..............................................................5a.
Nº 27 – Cabo aéreo – Transporte de minérios:
a) Em grande escala......................................................... ..............................................................1a.
b) Em escala média.......................................................... ..............................................................2a.
c) Em pequena escala....................................................... ..............................................................3a.
...”
Art. 3
º O Artigo 111 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954 passa a ter a
seguinte redação:
“...
Art. 111 O Imposto Territorial Urbano é exigível na base de 1% sobre o valor
real do imóvel, até o valor de cem mil cruzeiros; e, na base de 1,2%, quando o valor for
superior àquela quantia. 
...”
Art. 4º O nº 57 da Tabela nº 5, Série A, anexa a Lei 258, de 30/10/54, passa a ter a
seguinte redação:
“...
Cabaré
a) Vendendo bebidas........................................................ ..............................................................4a.
b) Não vendendo bebidas................................................. ..............................................................6a.
...”
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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