| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7227 |
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LEI Nº 1.407, de 22 de maio de 1978 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1978, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento). Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos a que se refere esta Lei. Art. 3 º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.372, de 23 de novembro de 1977, podendo o Prefeito proceder às suplementações necessárias, mediante a utilização dos limites e recursos previstos na Lei 1.391, de 13 de março de 1978. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal