| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE E LICENÇA À FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN. |
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LEI Nº 1.408, de 22 de maio de 1978 Concede isenção de taxas de expediente e licença à Fundação Frederico Ozanan. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção das taxas de expediente e licença à Fundação Frederico Ozanan, sediada neste Município de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de maio de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal