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norma nº 299/1955

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7230

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texto integral #

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LEI Nº 299, de 28 de outubro de 1955
Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 As taxas proporcionais sobre o valor locativo a que se refere a Tabela Geral
do Imposto Sobre Indústrias e Profissões (tabela 5), anexa à Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954,
passam a ser as seguintes: 28% (vinte e oito por cento); 21% (vinte e um por cento); e 14%
(quatorze por cento). 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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