| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7230 |
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LEI Nº 299, de 28 de outubro de 1955 Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As taxas proporcionais sobre o valor locativo a que se refere a Tabela Geral do Imposto Sobre Indústrias e Profissões (tabela 5), anexa à Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954, passam a ser as seguintes: 28% (vinte e oito por cento); 21% (vinte e um por cento); e 14% (quatorze por cento). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário