| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA CASTORINA DA COSTA”. |
| native_id | 7231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.705, de 23 de dezembro de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Maria Castorina da Costa, o logradouro público que tem seu início na Rua Geralda Feliciana Ramos, passando pelas quadras 37 e 48, e terminando na Rua João Herculano Pereira, localizado no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, zona 08. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal