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norma nº 1409/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1409 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIA DOS JUIZES DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA.
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LEI Nº 1.409, de 06 de julho de 1978
Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residência dos
Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados
a residências dos MMs. Juizes de Direito e Dr. Promotor de Justiça desta Comarca, até o dia 31
de dezembro de 1978.
Art. 2
º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá
exceder a 06 (seis) UFP do Município.
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 03.03 – Serviço de Administração, do Orçamento em vigor.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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