| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1978 |
| Date | 1978-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS DESTINADOS A RESIDÊNCIA DOS JUIZES DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA. |
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LEI Nº 1.409, de 06 de julho de 1978 Autoriza pagamento de aluguel de imóveis destinados a residência dos Juizes de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aluguel de imóveis destinados a residências dos MMs. Juizes de Direito e Dr. Promotor de Justiça desta Comarca, até o dia 31 de dezembro de 1978. Art. 2 º A quantia destinada ao pagamento da locação de cada imóvel não poderá exceder a 06 (seis) UFP do Município. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 03.03 – Serviço de Administração, do Orçamento em vigor. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal