| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1978 |
| Date | 1978-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA E DESCARACTERIZA RUA. |
| native_id | 7235 |
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LEI Nº 1.410, de 06 de julho de 1978 Autoriza permuta e descaracteriza rua. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, com o Sr. José Vitalino Santa, a área compreendida pela Rua Buriti, com cerca de 1.090m2 (hum mil, noventa metros quadrados), por uma área de aproximadamente 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados) situada entre as ruas Baependi, Rio São João, Rua Buriti e divisa de terrenos da Cia. Industrial Itaunense. Art. 2 º Fica também o Executivo autorizado a isentar o Sr. José Vitalino Santana do pagamento da contribuição de melhoria correspondente à abertura da Avenida do Rio São João, como parte da permuta a que se refere o Art. 1º . Art. 3º Para concretização da permuta, fica descaracterizada a Rua Buriti. Art. 4 º As despesas com escritura e registro correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal