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norma nº 1410/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DESCARACTERIZA RUA.
native_id7235

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LEI Nº 1.410, de 06 de julho de 1978
Autoriza permuta e descaracteriza rua.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, com o Sr. José Vitalino
Santa, a área compreendida pela Rua Buriti, com cerca de 1.090m2 (hum mil, noventa metros
quadrados), por uma área de aproximadamente 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados)
situada entre as ruas Baependi, Rio São João, Rua Buriti e divisa de terrenos da Cia. Industrial
Itaunense.
Art. 2
º Fica também o Executivo autorizado a isentar o Sr. José Vitalino Santana
do pagamento da contribuição de melhoria correspondente à abertura da Avenida do Rio São
João, como parte da permuta a que se refere o Art. 1º
.
Art. 3º
 Para concretização da permuta, fica descaracterizada a Rua Buriti.
Art. 4
º As despesas com escritura e registro correrão à conta de dotação própria
do Orçamento vigente.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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