| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1978 |
| Date | 1978-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, “AD REFERENDUM” DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 1.411, de 06 de julho de 1978 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, “ad referendum” da Câmara Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a firma Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, para implantação de uma Agência Regional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em Itaúna. Parágrafo único. Para a perfeita execução do Convênio a ser firmado, caberá a Prefeitura Municipal, o pagamento do aluguel do imóvel onde vier a ser instalada a Agência de que trata este artigo, bem como as despesas com tarifas de água, luz, esgoto e telefone. Art. 2 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com execução do Convênio, podendo para tanto utilizar de anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente. Art. 3 º Nos exercícios seguintes o Executivo Municipal fará consignar no Orçamento do Município, dotações próprias para a tal finalidade. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal