| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1978 |
| Date | 1978-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS. |
| native_id | 7241 |
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LEI Nº 1.412, de 06 de julho de 1978 Autoriza permuta de terrenos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar, para a Cimetal Siderurgia S. A., duas áreas de terreno, de propriedade do Patrimônio Municipal, por outras tantas áreas, de propriedade daquela indústria, sendo os imóveis a serem permutados assim caracterizados: uma área de 1.700,00m2, sendo 22,50m pela rua que, partindo do leito antigo do Córrego da Várzea, segue pela divisa do Curtume Itaúna Ltda.; 43,00m pela rua projetada junto ao leito atual do Córrego das Contendas; e, 95,00m, mais ou menos, pelo leito antigo do Córrego da Várzea, confrontando com a Cimetal Siderurgia S. A.; uma área de 5.500m2, sendo 50,00m pela Avenida projetada junto ao leito atual do Córrego da Várzea; 80,00m pelo acesso entre a Avenida do Córrego do Várzea e a rua projetada junto ao Córrego das Contendas; e, 172,00m, mais ou menos, pelo leito antigo do Córrego da Várzea, confrontando com a Cimetal Siderurgia S. A., perfazendo estas áreas, de propriedade do Patrimônio Municipal, um total de 7.200,00m2. As áreas a serem cedidas pela Cimetal Siderurgia S. A., têm as seguintes características: uma área de 2.500,00m2, tendo 180,00m pela Avenida do Córrego da Várzea, confrontando com a própria Cimetal Siderurgia S. A.; 160,00m, mais ou menos, pelo leito atual do Córrego da Várzea; e, 25,00m, mais ou menos, pelo leito antigo do Córrego da Várzea; uma área de 2.200,00m2, tendo 206,00m divisando com terrenos do Curtume Itaúna Ltda. até a Rua Jacinto Ferreira; 15,00m pela referida rua e, 280,00m confrontado com a própria Cimetal Siderurgia S. A.. A permutante Cimetal Siderurgia S. A. cederá ainda os lotes 1, 2, 3, 4 e 5, quadra 13, zona 02, com a área de 2.058,00m2 perfazendo um total de 6.758,00m2. Art. 2 º A permuta ora mencionada será feita sem reposição de qualquer das partes. Art. 3 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Cimetal Siderurgia S. A.. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal