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norma nº 1412/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS.
native_id7241

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texto integral #

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LEI Nº 1.412, de 06 de julho de 1978
Autoriza permuta de terrenos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar, para a Cimetal
Siderurgia S. A., duas áreas de terreno, de propriedade do Patrimônio Municipal, por outras tantas
áreas, de propriedade daquela indústria, sendo os imóveis a serem permutados assim
caracterizados: uma área de 1.700,00m2, sendo 22,50m pela rua que, partindo do leito antigo do
Córrego da Várzea, segue pela divisa do Curtume Itaúna Ltda.; 43,00m pela rua projetada junto ao
leito atual do Córrego das Contendas; e, 95,00m, mais ou menos, pelo leito antigo do Córrego da
Várzea, confrontando com a Cimetal Siderurgia S. A.; uma área de 5.500m2, sendo 50,00m pela
Avenida projetada junto ao leito atual do Córrego da Várzea; 80,00m pelo acesso entre a Avenida
do Córrego do Várzea e a rua projetada junto ao Córrego das Contendas; e, 172,00m, mais ou
menos, pelo leito antigo do Córrego da Várzea, confrontando com a Cimetal Siderurgia S. A.,
perfazendo estas áreas, de propriedade do Patrimônio Municipal, um total de 7.200,00m2. As
áreas a serem cedidas pela Cimetal Siderurgia S. A., têm as seguintes características: uma área
de 2.500,00m2, tendo 180,00m pela Avenida do Córrego da Várzea, confrontando com a própria
Cimetal Siderurgia S. A.; 160,00m, mais ou menos, pelo leito atual do Córrego da Várzea; e,
25,00m, mais ou menos, pelo leito antigo do Córrego da Várzea; uma área de 2.200,00m2, tendo
206,00m divisando com terrenos do Curtume Itaúna Ltda. até a Rua Jacinto Ferreira; 15,00m pela
referida rua e, 280,00m confrontado com a própria Cimetal Siderurgia S. A.. A permutante Cimetal
Siderurgia S. A. cederá ainda os lotes 1, 2, 3, 4 e 5, quadra 13, zona 02, com a área de
2.058,00m2 perfazendo um total de 6.758,00m2.
Art. 2
º A permuta ora mencionada será feita sem reposição de qualquer das
partes.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Cimetal
Siderurgia S. A..
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de julho de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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