| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1955 |
| Date | 1955-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A PERMUTAR TERRENOS (TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E OUTROS COM HERDEIROS DE JOÃO NOGUEIRA DE FARIA). |
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LEI Nº 302, de 24 de dezembro de 1955 Autoriza a Prefeitura a permutar terrenos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a permutar um lote de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à rua Agripino Lima, nesta cidade, com 150 metros quadrados aproximadamente, divisando de um lado com a caixa de água e de outro com José Alexandre dos Reis, por um lote de terreno situado à rua Agripino Lima, com 66 metros quadrados de área, confrontando com a caixa de água de um lado, de outro com os herdeiros de João Nogueira de Faria e, ao fundo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Itaúna, lote este de propriedade do Sr. José Alexandre dos Reis. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário