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norma nº 302/1955

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 1955
Date 1955-12-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A PERMUTAR TERRENOS (TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E OUTROS COM HERDEIROS DE JOÃO NOGUEIRA DE FARIA).
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LEI Nº 302, de 24 de dezembro de 1955
Autoriza a Prefeitura a permutar terrenos. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a permutar um lote de terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à rua Agripino Lima, nesta cidade, com 150 metros
quadrados aproximadamente, divisando de um lado com a caixa de água e de outro com José
Alexandre dos Reis, por um lote de terreno situado à rua Agripino Lima, com 66 metros quadrados
de área, confrontando com a caixa de água de um lado, de outro com os herdeiros de João
Nogueira de Faria e, ao fundo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Itaúna, lote este de
propriedade do Sr. José Alexandre dos Reis. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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