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← Itaúna (MG)

norma nº 2711/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 1992
Date 1992-12-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA”.
native_id7244

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LEI No
 2.711, de 23 de dezembro de 1992
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Maria Augusta de Oliveira, o logradouro público
que tem seu início na Rua Carlos José de Abreu Diniz, passando pelas quadras 46, 47, 48, 49, 50,
51 e área verde, e terminando em terrenos do Sr. Nilson Penido, localizado no Bairro Morada
Nova, zona 10.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia
Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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