| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA”. |
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LEI No 2.711, de 23 de dezembro de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Maria Augusta de Oliveira, o logradouro público que tem seu início na Rua Carlos José de Abreu Diniz, passando pelas quadras 46, 47, 48, 49, 50, 51 e área verde, e terminando em terrenos do Sr. Nilson Penido, localizado no Bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal