| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 1978 |
| Date | 1978-08-22 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO “AD REFERENDUM” DA CÂMARA MUNICIPAL, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL,PARA EXPANSÃO DO ENSINO. |
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LEI Nº 1.413, de 22 de agosto de 1978 Aprova Termo de Convênio celebrado “ad referendum” da Câmara Municipal, entre o Estado de Minas Gerais, através da secretaria de Estado da Educação e o Município de Itaúna, através de sua Prefeitura Municipal, para expansão do ensino. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio assinado em 30 de junho de 1978, ad referendum da Câmara Municipal, que integra esta Lei, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Itaúna, através de sua Prefeitura Municipal, para expansão do ensino. Art. 2 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de agosto de 1978 Marcos de Oliveira Guimarães Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal