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norma nº 2712/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
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LEI No
 2.712, de 29 de dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1993.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica aprovado o Orçamento do Município e Itaúna, Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 1993 que estima a receita em Cr$ 355.279.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em
Cr$ 341.429.000.000,00 (trezentos e quarenta e um bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões
de cruzeiros), discriminando através dos anexos e quadros que acompanham e integram a
presente lei.
Art. 2
o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da
lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – Receita da Administração Direta
Receitas Correntes Cr$ 307.693.500.000,00
Receita Tributária .............................................. Cr$ 13.800.000.000,00
Receita Patrimonial ........................................... Cr$ 40.540.000.000,00
Receita de Serviços .......................................... Cr$ 6.150.000.000,00
Transferências Correntes ................................. Cr$ 241.263.500.000,00
Outras Receitas Correntes ............................... Cr$ 5.940.000.000,00
Receitas de Capital Cr$ 585.500.000,00
Alienação de Bens ........................................... Cr$ 36.000.000,00
Transferências de Capital ................................ Cr$ 10.000.000,00
Outras Receitas de Capital .............................. Cr$ 539.500.000,00
Total da Receita da Administração Direta Cr$ 308.279.000.000,00
II – Receita da Administração Indireta
Receitas Correntes Cr$ 46.123.236.000,00
Receita Patrimonial .......................................... Cr$ 576.818.000,00
Receita Industrial ............................................. Cr$ 43.314.725.000,00
Outras Receitas Correntes .............................. Cr$ 2.231.693.000,00
Receitas de Capital Cr$ 876.764.000,00
Alienação de Bens .......................................... Cr$ 854.000,00
Transferências de Capital ............................... Cr$ 875.910.000,00
Total da Receita da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00
Art. 3
o A despesa municipal será realizada segundo discriminação dos anexos
que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - Despesa da Administração Direta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 231.958.500.000,00
Despesas de Custeio ........................................ Cr$ 208.937.800.000,00
Transferências Correntes .................................. Cr$ 23.020.700.000,00
Despesas de Capital Cr$ 62.470.500.000,00
Investimentos .................................................... Cr$ 60.270.500.000,00
Transferências de Capital ................................. Cr$ 2.200.000.000,00
Total da Despesa da Administração Direta Cr$ 294.429.000.000,00
II – Despesa da Administração Indireta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 32.462.389.000,00
Despesas de Custeio ........................................ Cr$ 32.168.639.000,00
Transferências Correntes .................................. Cr$ 293.750.000,00
Despesas de Capital Cr$ 14.537.611.000,00
Investimentos .................................................... Cr$ 14.537.500.000,00
Inversões Financeiras ....................................... Cr$ 111.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00
III – Despesa da Administração Direta por Funções de Governo
Legislativa ..................................................................................................... Cr$ 15.105.500.000,00
Administração e Planejamento ..................................................................... Cr$ 54.081.900.000,00
Agricultura ..................................................................................................... Cr$ 1.976.900.000,00
Comunicações .............................................................................................. Cr$ 1.339.000.000,00
Desenvolvimento Regional ........................................................................... Cr$ 225.000.000,00
Educação e Cultura ...................................................................................... Cr$ 75.181.500.000,00
Habitação e Urbanismo ................................................................................ Cr$ 29.480.000.000,00
Saúde e Saneamento ................................................................................... Cr$ 42.165.500.000,00
Trabalho ........................................................................................................ Cr$ 400.000.000,00
Assistência e Previdência ............................................................................. Cr$ 38.240.700.000,00
Transporte .....................................................................................................Cr$ 36.233.000.000,00
Total da Despesa da Administração Direta Cr$ 294.429.000.000,00
IV – Despesa da Administração Indireta por Função de Governo
Saúde e Saneamento ................................................................................... Cr$ 47.000.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00
Art. 4o
 O valor de Cr$ 13.850.000.000,00 (treze bilhões, oitocentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros) que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem
a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da Administração Direta, no exercício
financeiro de 1993, que poderá ser utilizado como fonte de recurso à abertura de créditos
adicionais autorizados. 
Art. 5
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para
reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes, como de capital;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, parágrafo 3o
, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV – reserva de contingência constante do artigo 4
o
 da presente lei.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1992
 Otacílio Pio da Silva Osmando Pereira da Silva
Secretário Municipal da Fazenda Prefeito Municipal

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