| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. |
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LEI No 2.712, de 29 de dezembro de 1992 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1993. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica aprovado o Orçamento do Município e Itaúna, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1993 que estima a receita em Cr$ 355.279.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 341.429.000.000,00 (trezentos e quarenta e um bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), discriminando através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei. Art. 2 o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – Receita da Administração Direta Receitas Correntes Cr$ 307.693.500.000,00 Receita Tributária .............................................. Cr$ 13.800.000.000,00 Receita Patrimonial ........................................... Cr$ 40.540.000.000,00 Receita de Serviços .......................................... Cr$ 6.150.000.000,00 Transferências Correntes ................................. Cr$ 241.263.500.000,00 Outras Receitas Correntes ............................... Cr$ 5.940.000.000,00 Receitas de Capital Cr$ 585.500.000,00 Alienação de Bens ........................................... Cr$ 36.000.000,00 Transferências de Capital ................................ Cr$ 10.000.000,00 Outras Receitas de Capital .............................. Cr$ 539.500.000,00 Total da Receita da Administração Direta Cr$ 308.279.000.000,00 II – Receita da Administração Indireta Receitas Correntes Cr$ 46.123.236.000,00 Receita Patrimonial .......................................... Cr$ 576.818.000,00 Receita Industrial ............................................. Cr$ 43.314.725.000,00 Outras Receitas Correntes .............................. Cr$ 2.231.693.000,00 Receitas de Capital Cr$ 876.764.000,00 Alienação de Bens .......................................... Cr$ 854.000,00 Transferências de Capital ............................... Cr$ 875.910.000,00 Total da Receita da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00 Art. 3 o A despesa municipal será realizada segundo discriminação dos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos: I - Despesa da Administração Direta por Categorias Econômicas Despesas Correntes Cr$ 231.958.500.000,00 Despesas de Custeio ........................................ Cr$ 208.937.800.000,00 Transferências Correntes .................................. Cr$ 23.020.700.000,00 Despesas de Capital Cr$ 62.470.500.000,00 Investimentos .................................................... Cr$ 60.270.500.000,00 Transferências de Capital ................................. Cr$ 2.200.000.000,00 Total da Despesa da Administração Direta Cr$ 294.429.000.000,00 II – Despesa da Administração Indireta por Categorias Econômicas Despesas Correntes Cr$ 32.462.389.000,00 Despesas de Custeio ........................................ Cr$ 32.168.639.000,00 Transferências Correntes .................................. Cr$ 293.750.000,00 Despesas de Capital Cr$ 14.537.611.000,00 Investimentos .................................................... Cr$ 14.537.500.000,00 Inversões Financeiras ....................................... Cr$ 111.000,00 Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00 III – Despesa da Administração Direta por Funções de Governo Legislativa ..................................................................................................... Cr$ 15.105.500.000,00 Administração e Planejamento ..................................................................... Cr$ 54.081.900.000,00 Agricultura ..................................................................................................... Cr$ 1.976.900.000,00 Comunicações .............................................................................................. Cr$ 1.339.000.000,00 Desenvolvimento Regional ........................................................................... Cr$ 225.000.000,00 Educação e Cultura ...................................................................................... Cr$ 75.181.500.000,00 Habitação e Urbanismo ................................................................................ Cr$ 29.480.000.000,00 Saúde e Saneamento ................................................................................... Cr$ 42.165.500.000,00 Trabalho ........................................................................................................ Cr$ 400.000.000,00 Assistência e Previdência ............................................................................. Cr$ 38.240.700.000,00 Transporte .....................................................................................................Cr$ 36.233.000.000,00 Total da Despesa da Administração Direta Cr$ 294.429.000.000,00 IV – Despesa da Administração Indireta por Função de Governo Saúde e Saneamento ................................................................................... Cr$ 47.000.000.000,00 Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 47.000.000.000,00 Art. 4o O valor de Cr$ 13.850.000.000,00 (treze bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da Administração Direta, no exercício financeiro de 1993, que poderá ser utilizado como fonte de recurso à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 5 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes, como de capital; II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, parágrafo 3o , da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; IV – reserva de contingência constante do artigo 4 o da presente lei. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1992 Otacílio Pio da Silva Osmando Pereira da Silva Secretário Municipal da Fazenda Prefeito Municipal