| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1978 |
| Date | 1978-08-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 7248 |
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LEI Nº 1.414, de 22 de agosto de 1978 Dá denominação a bairros e logradouros públicos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á “Bairro Itaunense”, o núcleo residencial, situado na zona 11, junto ao loteamento Parque Jardim Santanense. Art. 2 º As ruas e demais logradouros públicos deste Bairro, terão as seguintes denominações: - Avenida Santanense, caracterizada no loteamento do Bairro Parque Jardim Santanense; - Rua Porto Alegre, tem início e término na Avenida Santanense, tendo do lado direito a quadra nº 02 e do lado esquerdo a quadra nº 1; - Rua Natal, tem início na Avenida Santanense e término na Rua Salvador, tendo do lado direito a quadras nºs 13 e 14 e do lado esquerdo as quadras nº 11 e 12; - Rua Fortaleza, tem início na Avenida Santanense e término no entroncamento das ruas Salvador com Maceió, tendo do lado direito a quadras nºs 11 e 12 e do lado esquerdo as quadras nº 07, 10 e 09; - Rua Maceió, tem início na Avenida Florianópolis e término no entroncamento das ruas Salvador em Fortaleza, tendo do lado direito as quadras nºs 2, 8 e 9 e do lado esquerdo as quadras de nºs 5 e 6; - Rua Aracaju, tem início na Avenida Florianópolis e término na Rua Salvador, tendo do lado direito a quadras nºs 5 e 6, e do lado esquerdo as quadras nº 3 e 4; - Rua São Paulo, tem início na Rua Fortaleza e término nos terrenos de propriedade do Sr. Dilson Fonseca da Silva, ao lado dos lotes 14 da quadra 14 e lote 1 da quadra 13, tendo do lado direito as quadras 11 e 13 e do lado esquerdo as quadras 12 e 14; - Rua Curitiba, tem início na Rua Fortaleza e término na Rua Maceió, tendo do lado direito as quadras 10 e 8 e do lado esquerdo a quadra 07; - Rua Vitória, tem início na Rua Fortaleza e término na Rua Maceió, tendo do lado direito a quadra nº 9 e do lado esquerdo a quadra nº 10; - Rua Rio de Janeiro, tem início na Rua Maceió e termino nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense, ao lado do lote 20 da quadra 4 e do lote 1 da quadra 03, tendo do lado direito as quadras 6 e 4 e do lado esquerdo as quadras 5 e 3; - Rua Salvador, tem início nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense, ao lado do lote nº 1 da quadra 04 e término nos terrenos do Sr. Dilson Fonseca da Silva, ao lado do lote nº 1 da quadra 14, tendo pelo lado direito as quadras 4, 6, 12 e 14; - Rua Florianópolis, tem início na Avenida Santanense e término nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense ao lado do lote nº 15 da quadra 03, tendo do lado direito as quadras 7, 5 e 3 e do lado esquerdo a quadra nº 2; - Rua Recife, tem início na Rua Curitiba e término na Rua Maceió, tendo pelo lado direito a quadra nº 10 e pelo lado esquerdo a quadra nº 8. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de agosto de 1978 Marcos de Oliveira Guimarães Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal