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norma nº 1414/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 1978
Date 1978-08-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id7248

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LEI Nº 1.414, de 22 de agosto de 1978
Dá denominação a bairros e logradouros públicos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á “Bairro Itaunense”, o núcleo residencial, situado na zona 11, junto
ao loteamento Parque Jardim Santanense.
Art. 2
º As ruas e demais logradouros públicos deste Bairro, terão as seguintes
denominações:
- Avenida Santanense, caracterizada no loteamento do Bairro Parque Jardim Santanense;
- Rua Porto Alegre, tem início e término na Avenida Santanense, tendo do lado direito a quadra nº 02 e do
lado esquerdo a quadra nº 1;
- Rua Natal, tem início na Avenida Santanense e término na Rua Salvador, tendo do lado direito a
quadras nºs 13 e 14 e do lado esquerdo as quadras nº 11 e 12;
- Rua Fortaleza, tem início na Avenida Santanense e término no entroncamento das ruas Salvador com
Maceió, tendo do lado direito a quadras nºs 11 e 12 e do lado esquerdo as quadras nº 07, 10 e 09;
- Rua Maceió, tem início na Avenida Florianópolis e término no entroncamento das ruas Salvador em
Fortaleza, tendo do lado direito as quadras nºs 2, 8 e 9 e do lado esquerdo as quadras de nºs 5 e 6;
- Rua Aracaju, tem início na Avenida Florianópolis e término na Rua Salvador, tendo do lado direito a
quadras nºs 5 e 6, e do lado esquerdo as quadras nº 3 e 4;
- Rua São Paulo, tem início na Rua Fortaleza e término nos terrenos de propriedade do Sr. Dilson
Fonseca da Silva, ao lado dos lotes 14 da quadra 14 e lote 1 da quadra 13, tendo do lado direito as
quadras 11 e 13 e do lado esquerdo as quadras 12 e 14;
- Rua Curitiba, tem início na Rua Fortaleza e término na Rua Maceió, tendo do lado direito as quadras 10
e 8 e do lado esquerdo a quadra 07;
- Rua Vitória, tem início na Rua Fortaleza e término na Rua Maceió, tendo do lado direito a quadra nº 9 e
do lado esquerdo a quadra nº 10;
- Rua Rio de Janeiro, tem início na Rua Maceió e termino nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense, ao
lado do lote 20 da quadra 4 e do lote 1 da quadra 03, tendo do lado direito as quadras 6 e 4 e do lado
esquerdo as quadras 5 e 3;
- Rua Salvador, tem início nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense, ao lado do lote nº 1 da quadra 04 e
término nos terrenos do Sr. Dilson Fonseca da Silva, ao lado do lote nº 1 da quadra 14, tendo pelo lado
direito as quadras 4, 6, 12 e 14;
- Rua Florianópolis, tem início na Avenida Santanense e término nos terrenos da Cia. Industrial Itaunense
ao lado do lote nº 15 da quadra 03, tendo do lado direito as quadras 7, 5 e 3 e do lado esquerdo a quadra
nº 2;
- Rua Recife, tem início na Rua Curitiba e término na Rua Maceió, tendo pelo lado direito a quadra nº 10 e
pelo lado esquerdo a quadra nº 8.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de agosto de 1978
Marcos de Oliveira Guimarães
Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal

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