| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1955 |
| Date | 1955-12-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES, TRANSPORTE DE VEREADORES, ETC.) |
| native_id | 7250 |
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LEI Nº 305, de 24 de dezembro de 1955 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 00 4 Ajuda de custo aos vereadores............................................................ 9.900,00 8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede............................. 1.000,00 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 10.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 20.000,00 8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico................................................. 500,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço 40.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 150.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................... 10.000,00 8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais................................................... 10.000,00 8 99 4 Aluguel de prédios............................................................................... 12.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 50.000,00 SOMA.................................................................................................. 363.400,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário