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norma nº 305/1955

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 1955
Date 1955-12-24
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES, TRANSPORTE DE VEREADORES, ETC.)
native_id7250

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LEI Nº 305, de 24 de dezembro de 1955
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 00 4 Ajuda de custo aos
vereadores............................................................
9.900,00
8 00 4 Transporte de vereadores residentes fora da sede............................. 1.000,00
8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios......................................................... 10.000,00
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 20.000,00
8 04 4 Serviço postal, telegráfico e
telefônico.................................................
500,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço 40.000,00
8 63 4 Para o serviço de água e
esgotos........................................................
150.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 50.000,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais....................................................................... 10.000,00
8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços
Públicos do Estado de Minas Gerais................................................... 10.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios............................................................................... 12.000,00
8 99 4 Despesas Imprevistas.......................................................................... 50.000,00
SOMA.................................................................................................. 363.400,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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