| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 1.391, DE 13 DE MARÇO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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LEI Nº 1.415, de 19 de setembro de 1978 Modifica a Lei nº 1.391, de 13 de março de 1978, que dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O limite de abertura de Créditos Suplementares previsto no Artigo 1 º da Lei nº 1.391, de 13 de março de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo mencionadas, o seguinte: I – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3270-00 – Diversas Transferências Correntes – 3276-00 – Diversos – 3276-06 – EMATER da Unidade Orçamentária Serviço de Administração; II – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3240-00 – Juros – 3242-00 – Juros de Empréstimos – 3242-01 – Empréstimos Internos, da Unidade Orçamentária Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço; III – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “4310-00 – Amortização – 4312-00 – Amortização de Empréstimos – 4312-01 – Empréstimos Internos da Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço; IV – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3250-00 – Contribuição de Previdência Social – 3250-01 – Contribuição para INPS e IPSEMG, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; V – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3250-00 – Contribuição de Previdência Social – 3250-03 – Contribuição para FGTS, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; VI – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3130-00 – Serviços de Terceiros – 3130-01 – Remuneração de Serviços Pessoais, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 03 – Setor de Limpeza Pública. Art. 2 º Para atender ao aumento de limite de abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º 1372, de 23 de novembro de 1977; II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal