br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1415/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 1978
Date 1978-09-19
EmentaMODIFICA A LEI Nº 1.391, DE 13 DE MARÇO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id7251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.415, de 19 de setembro de 1978
Modifica a Lei nº 1.391, de 13 de março de 1978, que dispõe sobre a abertura
de Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O limite de abertura de Créditos Suplementares previsto no Artigo 1
º da Lei
nº 1.391, de 13 de março de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo mencionadas,
o seguinte:
I – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3270-00 – Diversas Transferências Correntes
– 3276-00 – Diversos – 3276-06 – EMATER da Unidade Orçamentária Serviço de Administração;
II – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3240-00 – Juros – 3242-00 – Juros de
Empréstimos – 3242-01 – Empréstimos Internos, da Unidade Orçamentária Serviço da Fazenda –
01 – Gabinete do Serviço;
III – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “4310-00 – Amortização – 4312-00 –
Amortização de Empréstimos – 4312-01 – Empréstimos Internos da Serviço da Fazenda – 01 –
Gabinete do Serviço;
IV – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3250-00 – Contribuição de Previdência
Social – 3250-01 – Contribuição para INPS e IPSEMG, da Unidade Orçamentária Serviço de
Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social;
V – 50% (cinqüenta por cento) da dotação orçamentária “3250-00 – Contribuição de Previdência
Social – 3250-03 – Contribuição para FGTS, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e
Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social;
VI – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3130-00 – Serviços de Terceiros – 3130-01
– Remuneração de Serviços Pessoais, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 03
– Setor de Limpeza Pública.
Art. 2
º Para atender ao aumento de limite de abertura de Créditos Suplementares
autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou
separadamente:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º
1372, de 23 de novembro de 1977;
II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3
º
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior .
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →