| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO PARA OS FINS QUE ENUMERA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.416, de 19 de setembro de 1978 Autoriza criação de uma Fundação para os fins que enumera, e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, por escritura pública, uma Fundação, com duração ilimitada, denominada Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna, com sede e foro no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O patrimônio inicial da Fundação, será constituído de 100.000 (cem mil) ações ordinárias ou preferenciais, de propriedade do Município junto à empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. Art. 2 º A Fundação terá por objetivo promover, divulgar e zelar pela cultura, turismo e desportos no Município de Itaúna, conforme disposto em seus estatutos. Art. 3 º Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a instalação da Fundação, bem como a doar para a mesma, as ações de que trata o Parágrafo único do Artigo 1 º . Parágrafo único. Constitui recurso para a abertura de Crédito Especial de que trata este artigo, a anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal vigente. Art. 4 º O Prefeito Municipal providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, e elaboração e registro, no Cartório competente, o Estatuto da Fundação. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal