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norma nº 1416/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1416 / 1978
Date 1978-09-19
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO PARA OS FINS QUE ENUMERA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.416, de 19 de setembro de 1978
Autoriza criação de uma Fundação para os fins que enumera, e contém
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, por escritura pública, uma
Fundação, com duração ilimitada, denominada Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de
Itaúna, com sede e foro no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O patrimônio inicial da Fundação, será constituído de 100.000
(cem mil) ações ordinárias ou preferenciais, de propriedade do Município junto à empresa Centrais
Elétricas de Minas Gerais S/A.
Art. 2
º A Fundação terá por objetivo promover, divulgar e zelar pela cultura,
turismo e desportos no Município de Itaúna, conforme disposto em seus estatutos.
Art. 3
º Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no montante de
Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a instalação da Fundação, bem
como a doar para a mesma, as ações de que trata o Parágrafo único do Artigo 1
º
.
Parágrafo único. Constitui recurso para a abertura de Crédito Especial de que
trata este artigo, a anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4
º O Prefeito Municipal providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, e
elaboração e registro, no Cartório competente, o Estatuto da Fundação.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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