| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7253 |
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LEI Nº 306, de 29 de fevereiro de 1956 Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O número 44 da Tabela Especial para a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões, anexa à Lei no. 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação: “... Nº 44 – Fogos - Fábricas de: a) Em grande escala......................................................... ..............................................................3a. b) Em escala média.......................................................... ..............................................................5a. c) Em pequena escala....................................................... ..............................................................7a. d)Em escala mínima.......................................................... ..............................................................9a. Art. 2 º O número 27 da Tabela Especial para a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões, anexa à Lei no. 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação: “... Nº 27 – Cabo aéreo – Transporte de minérios: a) Em grande escala......................................................... ..............................................................3a. b) Em escala média.......................................................... ..............................................................5a. c) Em pequena escala........................................................ ..............................................................7a c) Em escala mínima.......................................................... ..............................................................9a ...” Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de fevereiro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário