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norma nº 306/1956

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7253

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LEI Nº 306, de 29 de fevereiro de 1956
Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O número 44 da Tabela Especial para a cobrança do Imposto de Indústrias
e Profissões, anexa à Lei no. 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“...
Nº 44 – Fogos - Fábricas de:
a) Em grande escala......................................................... ..............................................................3a.
b) Em escala média.......................................................... ..............................................................5a.
c) Em pequena escala....................................................... ..............................................................7a.
d)Em escala mínima.......................................................... ..............................................................9a.
Art. 2
º O número 27 da Tabela Especial para a cobrança do Imposto de Indústrias
e Profissões, anexa à Lei no. 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“...
Nº 27 – Cabo aéreo – Transporte de minérios:
a) Em grande escala......................................................... ..............................................................3a.
b) Em escala média.......................................................... ..............................................................5a.
c) Em pequena escala........................................................ ..............................................................7a
c) Em escala mínima.......................................................... ..............................................................9a
...”
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de fevereiro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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