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norma nº 1417/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 1978
Date 1978-09-19
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id7254

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.417, de 19 de setembro de 1978
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar uma área pertencente ao
Patrimônio Municipal, com 2.200,00 (dois mil e duzentos metros quadrados), sendo 127,00 (cento
e vinte sete metros) confrontando com o leito antigo do Córrego das Contendas; 16,00 (dezesseis
metros) confrontando com a cerca que vai do referido leito até o leito atual; e, 78,00 (setenta e oito
metros) pelo leito do Córrego retificado, por duas áreas de propriedade do Sr. Gilberto Monteiro,
medindo a primeira 1.240,00m2 (hum mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sendo 206,00m
(duzentos e seis metros) de frente, confrontando com a Estrada do Matadouro; 7,00m (sete
metros) pela direita, confrontando com o antigo leito do Córrego das Contendas; 213,00m
(duzentos e treze metros) pelos fundos, confrontando com o próprio permutante; e, 7,00 (sete
metros) pela esquerda, confrontando com a Cimetal Siderurgia S/A; a segunda gleba mede cerca
de 660,00m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), sendo 24,00m (vinte e quatro metros)
pelo Córrego Retificado, e, 84,00 (oitenta e quatro metros), aproximadamente, com o antigo leito
do referido Córrego.
Art. 2º A presente permuta será feita sem reposição de qualquer das partes.
Art. 3
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do Sr.
Gilberto Monteiro.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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