| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 7254 |
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LEI Nº 1.417, de 19 de setembro de 1978 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar uma área pertencente ao Patrimônio Municipal, com 2.200,00 (dois mil e duzentos metros quadrados), sendo 127,00 (cento e vinte sete metros) confrontando com o leito antigo do Córrego das Contendas; 16,00 (dezesseis metros) confrontando com a cerca que vai do referido leito até o leito atual; e, 78,00 (setenta e oito metros) pelo leito do Córrego retificado, por duas áreas de propriedade do Sr. Gilberto Monteiro, medindo a primeira 1.240,00m2 (hum mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sendo 206,00m (duzentos e seis metros) de frente, confrontando com a Estrada do Matadouro; 7,00m (sete metros) pela direita, confrontando com o antigo leito do Córrego das Contendas; 213,00m (duzentos e treze metros) pelos fundos, confrontando com o próprio permutante; e, 7,00 (sete metros) pela esquerda, confrontando com a Cimetal Siderurgia S/A; a segunda gleba mede cerca de 660,00m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), sendo 24,00m (vinte e quatro metros) pelo Córrego Retificado, e, 84,00 (oitenta e quatro metros), aproximadamente, com o antigo leito do referido Córrego. Art. 2º A presente permuta será feita sem reposição de qualquer das partes. Art. 3 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do Sr. Gilberto Monteiro. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal