| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA DEMOLIÇÃO DA ANTIGA SEDE DO TG 04-080, DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E CONSTRUÇÃO NO MESMO LOCAL DE UMA PRAÇA AJARDINADA. |
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LEI Nº 1.418, de 19 de setembro de 1978 Autoriza demolição da antiga sede do TG 04-080, de propriedade do Patrimônio Municipal, e construção no mesmo local de uma praça ajardinada. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a demolir a antiga sede do Tiro de Guerra 04-080, de propriedade do Patrimônio Municipal, situado à Praça José Flávio de Carvalho, zona 05, e proceder a respectiva baixa contábil pelo valor histórico de lançamento. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no local da demolição que trata o artigo anterior, uma praça ajardinada conforme projeto elaborado pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura. Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal