| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR TERRENO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.419, de 19 de setembro de 1978 Autoriza alienar terreno, abrir Crédito Especial, adquirir ações, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI – MG, uma área de terreno medindo 120.74,00 (cento e vinte hectares e setenta e quatro ares) de propriedade do Patrimônio Municipal, procedente do Registro n.º 001, Matrícula 3.470, Livro 21 de 14 de junho de 1978 – Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, situado no lugar denominado Fazenda da Bagagem, neste Município, compreendida dentro da linha perimétrica, de acordo com a planta Itn-DTPA-0003: inicia no ponto M-1, situado à margem direita da atual estrada que liga Itaúna a Brejo Alegre, na confluência da cerca da estrada com limites dos terrenos de Jovelino Nogueira de Sousa, ponto este que dista aproximadamente 1.085m da ponte da Fazendinha, sobre o Rio São João, medidos pela estrada. Daí, segue em sentido aproximado de 54º NE (Nordeste) por uma distância aproximada de 1.435m em linha reta confrontando com Jovelino Nogueira até encontrar o ponto M-2. Desse, segue, no sentido Norte por uma extensão aproximada de 145m na mesma confrontação anterior para encontrar o ponto M3 na divisa com terrenos de Cícero Leal Santos. Daí, segue no rumo NE por uma distância aproximada de 515m pelo limite anterior para encontrar o ponto M-4 na divisa com os terrenos de Cícero Leal Santos e Viriato Dornas e Telmo Dornas. A partir de então, segue no rumo aproximado de 10ºSO por uma distância de 428m em linha reta através do terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna até encontrar o ponto M-5. Desse, segue pelo limite anterior no rumo SO por uma distância aproximada de 210m para encontrar o ponto M-7 no limite dos terrenos de herdeiros de Astolfo Dornas e Cia. de Tecidos Santanense. Daí, continua por valeta divisória no sentido SO por uma distância aproximada de 330m confrontando com terrenos da Cia. Tecidos Santanense para encontrar o ponto M-8 à margem direita do Rio São João. Desse, prossegue pela referida margem no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.950m confrontando com terrenos da Cia, Industrial Itaunense para encontrar o ponto M-9 sob a ponte da Fazendinha. A partir daí, segue no sentido SO por uma extensão de 980m limitando com terrenos da CERITA, até encontrar o ponto M-10. Com deflexão e distância aproximada, respectivamente, 90º e 170m alcança o ponto M-11, ponto esse situado à margem direita da referida estrada sentido Itaúna-Brejo Alegre por uma extensão aproximada de 120m, para encontrar o ponto M-1 do início desta descrição; pelo preço de Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros). Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever e integralizar o valor de Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) em ações ordinárias ou preferenciais de emissão da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI – MG. Art. 3 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) destinados a ocorrer à despesa com subscrição e integralização das ações de que trata o Artigo 2º desta Lei. Art. 4 º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo 3º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal