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norma nº 1419/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 1978
Date 1978-09-19
EmentaAUTORIZA ALIENAR TERRENO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.419, de 19 de setembro de 1978
Autoriza alienar terreno, abrir Crédito Especial, adquirir ações, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais – CDI – MG, uma área de terreno medindo 120.74,00 (cento e vinte
hectares e setenta e quatro ares) de propriedade do Patrimônio Municipal, procedente do Registro
n.º 001, Matrícula 3.470, Livro 21 de 14 de junho de 1978 – Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna, situado no lugar denominado Fazenda da Bagagem, neste Município, compreendida
dentro da linha perimétrica, de acordo com a planta Itn-DTPA-0003: inicia no ponto M-1, situado à
margem direita da atual estrada que liga Itaúna a Brejo Alegre, na confluência da cerca da estrada
com limites dos terrenos de Jovelino Nogueira de Sousa, ponto este que dista aproximadamente
1.085m da ponte da Fazendinha, sobre o Rio São João, medidos pela estrada. Daí, segue em
sentido aproximado de 54º NE (Nordeste) por uma distância aproximada de 1.435m em linha reta
confrontando com Jovelino Nogueira até encontrar o ponto M-2. Desse, segue, no sentido Norte
por uma extensão aproximada de 145m na mesma confrontação anterior para encontrar o ponto M￾3 na divisa com terrenos de Cícero Leal Santos. Daí, segue no rumo NE por uma distância
aproximada de 515m pelo limite anterior para encontrar o ponto M-4 na divisa com os terrenos de
Cícero Leal Santos e Viriato Dornas e Telmo Dornas. A partir de então, segue no rumo aproximado
de 10ºSO por uma distância de 428m em linha reta através do terreno da Prefeitura Municipal de
Itaúna até encontrar o ponto M-5. Desse, segue pelo limite anterior no rumo SO por uma distância
aproximada de 210m para encontrar o ponto M-7 no limite dos terrenos de herdeiros de Astolfo
Dornas e Cia. de Tecidos Santanense. Daí, continua por valeta divisória no sentido SO por uma
distância aproximada de 330m confrontando com terrenos da Cia. Tecidos Santanense para
encontrar o ponto M-8 à margem direita do Rio São João. Desse, prossegue pela referida margem
no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.950m confrontando com terrenos da Cia,
Industrial Itaunense para encontrar o ponto M-9 sob a ponte da Fazendinha. A partir daí, segue no
sentido SO por uma extensão de 980m limitando com terrenos da CERITA, até encontrar o ponto
M-10. Com deflexão e distância aproximada, respectivamente, 90º e 170m alcança o ponto M-11,
ponto esse situado à margem direita da referida estrada sentido Itaúna-Brejo Alegre por uma
extensão aproximada de 120m, para encontrar o ponto M-1 do início desta descrição; pelo preço
de Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte
cruzeiros).
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever e integralizar o valor de
Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros)
em ações ordinárias ou preferenciais de emissão da Companhia de Distritos Industriais de Minas
Gerais – CDI – MG.
Art. 3
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$3.984.420,00 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte cruzeiros)
destinados a ocorrer à despesa com subscrição e integralização das ações de que trata o Artigo 2º
desta Lei.
Art. 4
º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito Especial de que
trata o Artigo 3º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3
º
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior 
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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