| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | RENOVA PRAZO DE REVERSÃO. |
| native_id | 7259 |
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LEI Nº 1.420, de 19 de setembro de 1978 Renova prazo de reversão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedida à Loja Maçônica Itaúna Livre, a partir desta data, mais dois anos de prazo para que construam no terreno recebido em doação da Prefeitura Municipal de Itaúna, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 7 1.280, de 13 de maio de 1976, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de setembro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal