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norma nº 1422/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1422 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id7263

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LEI Nº 1.422, de 09 de outubro de 1978
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar, com a
Reformadora Santana Ltda., um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de
3.500,00m2 (três mil, quinhentos metros quadrados), situado ao lado da MG431, tendo 50,00m
(cinqüenta metros) de frente com o eixo da MG431; 44,00m (quarenta e quatro metros) de fundos
com o leito retificado do Córrego das Contendas; 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta
centímetros) pela lateral direita, confrontando com terrenos da municipalidade; e 81,50m (oitenta e
um metros, cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o prolongamento da
estrada que liga a MG431 à Rua Jacinto Ferreira, por um terreno da referida firma, com a área de
1.446,00m2 (hum, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados), tendo 14,50m (quatorze
metros, cinqüenta centímetros) para a Avenida Castro Alves; 19,50 (dezenove metros e cinqüenta
centímetros) de fundos, confrontando com o lote 09 (nove) da quadra 11 (onze) do Bairro Várzea
da Olaria; 73,90 (setenta e três metros e noventa centímetros) pela lateral direita, confrontando
com os lotes 01 (um), 02 (dois), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra A do Bairro Irmãos Auler; e,
pela lateral esquerda, formando uma curva; 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) com o
lote 02 (dois) da quadra 11 (onze) do Bairro Várzea da Olaria e 12,50m (doze metros e cinqüenta
centímetros) mais 53,00m (cinqüenta e três metros) com o lote 03 (três) da mesma quadra.
Art. 2
º A Reformadora Santana Ltda. pagará à Prefeitura Municipal de Itaúna, a
título de reposição, a importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o presente artigo será em cinco
parcelas mensais e sucessivas de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) cada, vencível a primeira
no ato de assinatura da escritura, e, as demais, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.
Art. 3
º Da escritura a ser lavrada, deverá constar uma cláusula especial, em que
ficará a outorgante Reformadora Santana Ltda. obrigada a transferir suas instalações industriais
para o terreno a ser permutado, no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura, sob
pena de pagar ao Município, a título de multa, a importância de 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal
Padrão – por dia.
Art. 4
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Reformadora Santana Ltda.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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