| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 7263 |
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LEI Nº 1.422, de 09 de outubro de 1978 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar, com a Reformadora Santana Ltda., um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de 3.500,00m2 (três mil, quinhentos metros quadrados), situado ao lado da MG431, tendo 50,00m (cinqüenta metros) de frente com o eixo da MG431; 44,00m (quarenta e quatro metros) de fundos com o leito retificado do Córrego das Contendas; 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com terrenos da municipalidade; e 81,50m (oitenta e um metros, cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o prolongamento da estrada que liga a MG431 à Rua Jacinto Ferreira, por um terreno da referida firma, com a área de 1.446,00m2 (hum, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados), tendo 14,50m (quatorze metros, cinqüenta centímetros) para a Avenida Castro Alves; 19,50 (dezenove metros e cinqüenta centímetros) de fundos, confrontando com o lote 09 (nove) da quadra 11 (onze) do Bairro Várzea da Olaria; 73,90 (setenta e três metros e noventa centímetros) pela lateral direita, confrontando com os lotes 01 (um), 02 (dois), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra A do Bairro Irmãos Auler; e, pela lateral esquerda, formando uma curva; 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) com o lote 02 (dois) da quadra 11 (onze) do Bairro Várzea da Olaria e 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) mais 53,00m (cinqüenta e três metros) com o lote 03 (três) da mesma quadra. Art. 2 º A Reformadora Santana Ltda. pagará à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de reposição, a importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Parágrafo único. O pagamento a que se refere o presente artigo será em cinco parcelas mensais e sucessivas de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) cada, vencível a primeira no ato de assinatura da escritura, e, as demais, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias. Art. 3 º Da escritura a ser lavrada, deverá constar uma cláusula especial, em que ficará a outorgante Reformadora Santana Ltda. obrigada a transferir suas instalações industriais para o terreno a ser permutado, no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura, sob pena de pagar ao Município, a título de multa, a importância de 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão – por dia. Art. 4 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Reformadora Santana Ltda. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal