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norma nº 311/1956

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 1956
Date 1956-02-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A ENCAMPARA O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DA VILA PADRE EUSTÁQUIO.
native_id7265

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texto integral #

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LEI Nº 311, de 29 de fevereiro de 1956
Autoriza o Prefeito a encampar o serviço de água e esgoto da Vila Padre
Eustáquio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a encampar todo o
serviço de bastecimento e distribuição de água e toda a rede de esgoto existentes na Vila Padre
Eustáquio, nesta cidade de Itaúna, de propriedade da Siderúrgica Itatiaia S. A.. 
Art. 2
º As condições da encampação serão estipuladas pela Prefeitura Municipal
de Itaúna. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de fevereiro de 1956
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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