| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1956 |
| Date | 1956-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A ENCAMPARA O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DA VILA PADRE EUSTÁQUIO. |
| native_id | 7265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 311, de 29 de fevereiro de 1956 Autoriza o Prefeito a encampar o serviço de água e esgoto da Vila Padre Eustáquio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a encampar todo o serviço de bastecimento e distribuição de água e toda a rede de esgoto existentes na Vila Padre Eustáquio, nesta cidade de Itaúna, de propriedade da Siderúrgica Itatiaia S. A.. Art. 2 º As condições da encampação serão estipuladas pela Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de fevereiro de 1956 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário