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norma nº 1424/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1424 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO “AD REFERENDUM” DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ITAÚNA – FENSUP, E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.424, de 09 de outubro de 1978
Aprova Termo de Convênio celebrado “ad referendum” da Câmara
Municipal, através da Fundação de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP, e o
Município de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Termo de Convênio assinado em 22 de setembro de
1978, com a Fundação de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP, ad referendum da Câmara
Municipal, com o fim específico de colaborar na integração escola/empresa/governo, projeto 22.2
do Plano Setorial de Educação do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A execução do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será
através do Núcleo Regional de Integração escola/empresa/governo, NURIEG, órgão da Fundação
de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP.
Art. 2º O Termo de Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei, vigorará
por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, mediante
comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3
º As despesas decorrentes da execução do Termo de Convênio de que trata
esta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e seguintes.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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