| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO “AD REFERENDUM” DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ITAÚNA – FENSUP, E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.424, de 09 de outubro de 1978 Aprova Termo de Convênio celebrado “ad referendum” da Câmara Municipal, através da Fundação de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP, e o Município de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Termo de Convênio assinado em 22 de setembro de 1978, com a Fundação de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP, ad referendum da Câmara Municipal, com o fim específico de colaborar na integração escola/empresa/governo, projeto 22.2 do Plano Setorial de Educação do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A execução do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será através do Núcleo Regional de Integração escola/empresa/governo, NURIEG, órgão da Fundação de Ensino Superior de Itaúna – FENSUP. Art. 2º O Termo de Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei, vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3 º As despesas decorrentes da execução do Termo de Convênio de que trata esta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e seguintes. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal