| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1978 |
| Date | 1978-10-19 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N.º 1.391, DE 13 DE MARÇO DE 1978, E LEI N.º 1.415, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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LEI N.º 1.425, de 19 de outubro de 1978 Modifica a Lei n.º 1.391, de 13 de março de 1978, e Lei n.º 1.415, de 19 de setembro de 1978, que dispõem sobre a abertura de Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O limite de abertura de Créditos Suplementares previsto no Artigo 1 º da Lei n.º 1.391, de 13 de março de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo mencionadas, o seguinte: I – 40% (quarenta por cento) da dotação orçamentária “3111-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas da Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal; II – 40% (quarenta por cento) da dotação orçamentária “3111-01 – Despesas Variáveis c/ P Civil, da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Itaúna; III – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.250-01 – Contribuição para IPSEMG, da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Itaúna; IV – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.111-02 – Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil” da Unidade Orçamentária Serviço de Administração; V – 60% (sessenta por cento) da dotação orçamentária “3.130 - Serviços de Terceiros” - 02 - Outros Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária Serviço de Administração; VI – 60% (sessenta por cento) da dotação orçamentária “3.140 – Encargos Diversos” , da Unidade Orçamentária 03 – Serviço de Administração; VII – 110% (cento e dez por cento) da dotação orçamentária “3.276 – Diversos” – 06 – EMATER, da Unidade Orçamentária 03 – Serviço de Administração; VIII – 130% (cento e trinta por cento) da dotação orçamentária “4312 – Amortização de Empréstimos” – 4312-01 – Empréstimos Internos da Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do Serviço; IX – 63% (sessenta e três por cento) da dotação orçamentária “3.130 - Serviços de Terceiros”, - 02 - Outros Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária – 06 – Serviço da Fazenda – 02 – Arrecadação e Tesouraria; X – 55% (cinqüenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.111-01 - Despesas Variáveis c/ P. Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço da Fazenda – 03 – Setor da Contabilidade; XI – 67% (sessenta e sete por cento) da dotação orçamentária “3.111-01 - Despesas Variáveis c/ P. Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de Esportes; XII – 45% (quarenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “4.130 - Equipamentos e Instalações”, da Unidade Orçamentária Serviço Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de Outros Ensinos; XIII – 44% (quarenta e quatro por cento) da dotação orçamentária “3231 – Inativos (pessoal Civil), da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; XIV – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3250-01 – Contribuição para INPS e IPSEMG, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; XV – 90% (noventa por cento) da dotação orçamentária “3250-03 – Contribuição para FGTS, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; XVI – 50% (cinqüenta por cento) da dotação “3273 – Entidades Estaduais (Secretaria de Saúde) – 01 – Assistência Médica, Sanitária e Social; XVII – 80% (oitenta por cento) da dotação “3111-02 – Despesas Variáveis com P Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 02 – Seção Municipal de Estradas e Rodagem; XVIII – 100% (cem por cento) da dotação “3130 – Serviços de Terceiros – 02 – Outros Serviços de Terceiros”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 02 – Seção Municipal de Estradas e Rodagem; XIX – 97% (noventa e sete por cento) da dotação orçamentária “3111-02 – Despesas Variáveis com P Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e Avenidas; XX – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3130 – Serviços de Terceiros – 02 – Outros Serviços de Terceiros”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e Avenidas; XXI – 49% (quarenta e nove por cento) da dotação orçamentária “4110 – Obras Públicas”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e Avenidas; XXII – 73% (setenta e três por cento) da dotação orçamentária “3111-02 – Despesas Variáveis com P Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 06 – Setor de Praças e Parques; XXIII – 90% (noventa por cento) da dotação orçamentária “3120-00 – Materiais de Consumo, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 06 – Setor de Praças e Parques. Art. 2 º Para atender ao aumento de limites de abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º 1372, de 23 de novembro de 1977; II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3 º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de outubro de 1978 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal