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norma nº 1425/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 1978
Date 1978-10-19
EmentaMODIFICA A LEI N.º 1.391, DE 13 DE MARÇO DE 1978, E LEI N.º 1.415, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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LEI N.º 1.425, de 19 de outubro de 1978
Modifica a Lei n.º 1.391, de 13 de março de 1978, e Lei n.º 1.415, de 19 de
setembro de 1978, que dispõem sobre a abertura de Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O limite de abertura de Créditos Suplementares previsto no Artigo 1
º da Lei
n.º 1.391, de 13 de março de 1978, passa a ser nas dotações orçamentárias abaixo mencionadas,
o seguinte:
I – 40% (quarenta por cento) da dotação orçamentária “3111-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
da Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal;
II – 40% (quarenta por cento) da dotação orçamentária “3111-01 – Despesas Variáveis c/ P Civil,
da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Itaúna;
III – 65% (sessenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.250-01 – Contribuição para
IPSEMG, da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Itaúna;
IV – 75% (setenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.111-02 – Despesas Variáveis c/
Pessoal Civil” da Unidade Orçamentária Serviço de Administração;
V – 60% (sessenta por cento) da dotação orçamentária “3.130 - Serviços de Terceiros” - 02 -
Outros Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária Serviço de Administração;
VI – 60% (sessenta por cento) da dotação orçamentária “3.140 – Encargos Diversos” , da Unidade
Orçamentária 03 – Serviço de Administração;
VII – 110% (cento e dez por cento) da dotação orçamentária “3.276 – Diversos” – 06 – EMATER,
da Unidade Orçamentária 03 – Serviço de Administração;
VIII – 130% (cento e trinta por cento) da dotação orçamentária “4312 – Amortização de
Empréstimos” – 4312-01 – Empréstimos Internos da Serviço da Fazenda – 01 – Gabinete do
Serviço;
IX – 63% (sessenta e três por cento) da dotação orçamentária “3.130 - Serviços de Terceiros”, -
02 - Outros Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária – 06 – Serviço da Fazenda – 02 –
Arrecadação e Tesouraria;
X – 55% (cinqüenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “3.111-01 - Despesas Variáveis
c/ P. Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço da Fazenda – 03 – Setor da Contabilidade;
XI – 67% (sessenta e sete por cento) da dotação orçamentária “3.111-01 - Despesas Variáveis
c/ P. Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de
Esportes;
XII – 45% (quarenta e cinco por cento) da dotação orçamentária “4.130 - Equipamentos e
Instalações”, da Unidade Orçamentária Serviço Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de
Outros Ensinos;
XIII – 44% (quarenta e quatro por cento) da dotação orçamentária “3231 – Inativos (pessoal Civil),
da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica,
Sanitária e Social;
XIV – 70% (setenta por cento) da dotação orçamentária “3250-01 – Contribuição para INPS e
IPSEMG, da Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência
Médica, Sanitária e Social;
XV – 90% (noventa por cento) da dotação orçamentária “3250-03 – Contribuição para FGTS, da
Unidade Orçamentária Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica, Sanitária
e Social;
XVI – 50% (cinqüenta por cento) da dotação “3273 – Entidades Estaduais (Secretaria de Saúde) –
01 – Assistência Médica, Sanitária e Social;
XVII – 80% (oitenta por cento) da dotação “3111-02 – Despesas Variáveis com P Civil”, da
Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 02 – Seção Municipal de Estradas e
Rodagem;
XVIII – 100% (cem por cento) da dotação “3130 – Serviços de Terceiros – 02 – Outros Serviços de
Terceiros”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 02 – Seção Municipal de
Estradas e Rodagem;
XIX – 97% (noventa e sete por cento) da dotação orçamentária “3111-02 – Despesas Variáveis
com P Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e
Avenidas;
XX – 100% (cem por cento) da dotação orçamentária “3130 – Serviços de Terceiros – 02 –
Outros Serviços de Terceiros”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor
de Ruas e Avenidas;
XXI – 49% (quarenta e nove por cento) da dotação orçamentária “4110 – Obras Públicas”, da
Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 05 – Setor de Ruas e Avenidas;
XXII – 73% (setenta e três por cento) da dotação orçamentária “3111-02 – Despesas Variáveis
com P Civil”, da Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 06 – Setor de Praças e
Parques;
XXIII – 90% (noventa por cento) da dotação orçamentária “3120-00 – Materiais de Consumo, da
Unidade Orçamentária Serviço de Obras e Viação – 06 – Setor de Praças e Parques.
Art. 2
º Para atender ao aumento de limites de abertura de Créditos Suplementares
autorizados por esta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos, em conjunto ou
separadamente:
I - anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei Municipal n.º
1372, de 23 de novembro de 1977;
II - excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 43, § 3
º
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior .
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de outubro de 1978
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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