| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 1993 |
| Date | 1993-01-25 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.715, de 25 de janeiro de 1993 Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 55% (cinqüenta e cinco por cento), no mês de janeiro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica. Parágrafo 1 o O piso salarial da Prefeitura, a partir de janeiro de 1993, será de Cr$ 1.334.645,65 (hum milhão, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos). Parágrafo 2 o Para efeito da aplicação do percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento), os novos salários, a partir de janeiro, incorporarão ao salário de dezembro de 1992, o abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), anteriormente concedido. Art. 2 o As despesas decorrentes do artigo anterior e seus parágrafos, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de janeiro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal