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← Itaúna (MG)

norma nº 2715/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2715 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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LEI No
 2.715, de 25 de janeiro de 1993
Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 55% (cinqüenta e cinco por cento), no mês
de janeiro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para
os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Parágrafo 1
o O piso salarial da Prefeitura, a partir de janeiro de 1993, será de
Cr$ 1.334.645,65 (hum milhão, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco
cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo 2
o Para efeito da aplicação do percentual de 55% (cinqüenta e cinco
por cento), os novos salários, a partir de janeiro, incorporarão ao salário de dezembro de 1992, o
abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), anteriormente concedido.
Art. 2
o As despesas decorrentes do artigo anterior e seus parágrafos, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de janeiro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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